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Quem é isento de pagamento de IMI?
Como já referimos, à partida, o IMI será taxado a todos os proprietários de imóveis. Mas existem duas exceções:
Direcionada para contribuintes ou agregados familiares, proprietários de habitação própria permanente, que tenham rendimentos reduzidos Para isso, os proprietários devem preencher os seguintes requisitos:
- Rendimentos brutos anuais iguais ou inferiores a 15.295 euros (2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais - IAS);
- O valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis pertencentes ao agregado familiar seja igual ou inferior a 66 500 euros (10 vezes o valor anual do IAS).
Note que, apesar deste benefício ser permanente, a verdade é que será revisto todos os anos. Serão os rendimentos declarados pelo agregado familiar que determinarão o direito a este benefício. Se em algum momento ultrapassar os 15.295 euros de rendimentos brutos anuais deixará de ter direito à isenção.
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