A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.
Tenho um contrato de crédito habitação e fui recentemente contactado pelo gerente do banco a exigir que fizesse um seguro de crédito.
Sou obrigado a fazê-lo?
Podem esclarecer-me sobre o que são as vendas associativas?
Podemos informar-te que as instituições de crédito estão impedidas de fazer depender a concessão ou renegociação do crédito da contratação de outros produtos ou serviços financeiros. Porém, este impedimento tem uma exceção, isto é, a instituição de crédito pode efetivamente exigir ao consumidor que cumpra duas condições:
- Abra uma conta de depósito à ordem;
- Faça um seguro de crédito.
Relativamente às vendas associadas facultativas (bundling), estas são disponibilizadas como contrapartida para reduzir os custos do contrato de crédito. Neste caso, o contrato de crédito deve ser disponibilizado ao consumidor, em separado, devendo ser entregue ao cliente a ficha de informação normalizada europeia (FINE) evidenciando:
- Quais são os produtos e serviços associados ao crédito;
- O impacto no crédito da aquisição dos produtos/serviços associados, nomeadamente ao nível do spread, taxa de juro e prestação.
Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2021/11/16/49716-seguro-de-credito-no-emprestimo-da-casa-e-obrigatorio
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